Investir no Brasil a partir do exterior envolve regras que um escritório comum raramente encontra: sócio não residente com procurador no país, registro do capital estrangeiro no Banco Central, remessa de lucros e retorno do capital. A Absoluta atende subsidiárias de grupos estrangeiros, empresas brasileiras com sócios no exterior e investidores que operam a partir de fora — com atendimento e relatórios em inglês.
Desde 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos remetidos ao exterior têm retenção de 10% de imposto de renda (Lei 15.270/2025), sem a faixa de isenção que vale para quem mora no Brasil, e o recolhimento acontece no dia da remessa. Planejamos cada remessa com esse calendário — e mantemos o registro do capital em dia, porque é ele que permite ao capital voltar como devolução, e não como renda.
Perguntas frequentes
Um estrangeiro pode ser sócio de uma empresa brasileira?
Pode. O sócio não residente precisa de inscrição no CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF (pessoa física) e de um procurador residente no Brasil com poderes para receber citações.
Dividendos enviados ao exterior pagam imposto?
Sim. Desde 2026, a retenção é de 10% sobre o valor remetido, desde o primeiro real, recolhida no mesmo dia do pagamento.
Por que registrar o capital no Banco Central?
O registro no SCE-IED documenta o investimento estrangeiro. Sem ele, o retorno do capital ao investidor fica comprometido.
Conteúdo revisado por Eduardo Vasconcelos · Absoluta Contabilidade · novembro de 2026
Como funciona
Estrutura certa na entrada
Sócio, procurador e registro do capital resolvidos antes do primeiro aporte.
Remessa planejada
Cada distribuição de lucro calculada com a retenção de 10% e recolhida no dia — sem multa nem surpresa.
Leitura em inglês
A matriz recebe os números da operação brasileira em inglês, com a conversa que explica cada um.